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Artigo 37, Alínea b do ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR | Estatuto do Distrito Federal de 29 de Junho de 1964

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Art. 37

A Fundação extinguir-se-á:

a

pela Impossibilidade de manter-se;

b

pela inexequibilidade de suas finalidades.

Parágrafo único

Na hipótese de extinção da Fundação seu património incorporar-se-á ao da Prefeitura do Distrito Federal.

Art. 37, b do ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR - Estatuto do Distrito Federal /1964