Artigo 36 do ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR | Estatuto do Distrito Federal de 29 de Junho de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 36
Para que haja alteração no presente Estatuto é necessário que não se contrariem os fins da Fundação e que seja a alteração previamente aprovada pela Prefeitura do Distrito Federal, pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério Público do Distrito Federal.