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Artigo 36 do ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR | Estatuto do Distrito Federal de 29 de Junho de 1964

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Art. 36

Para que haja alteração no presente Estatuto é necessário que não se contrariem os fins da Fundação e que seja a alteração previamente aprovada pela Prefeitura do Distrito Federal, pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério Público do Distrito Federal.

Art. 36 do ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR - Estatuto do Distrito Federal /1964