Artigo 35, Parágrafo Único, Alínea c do ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR | Estatuto do Distrito Federal de 29 de Junho de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 35
A prestação anual de contas, com parecer do Conselho Fiscal e acompanhadas do Relatório do Diretor Executivo, será publicada no Boletim de Serviço da Fundação, no Diário Ofícial e em outro orgão da imprensa de grande circulação e encaminhada aos órgãos competentes.
Parágrafo único
A prestação de contas de que trata este artigo deverá conter, entre outros, os seguintes elementos:
a
Balanço patrimonial;
b
Balanço economico;
c
Balanço financeiro;
d
Quadros comparativos entre a receita realizada e a receita prevista, bem como entre a despesa realizada e a despesa prevista.