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Artigo 35, Parágrafo Único, Alínea c do ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR | Estatuto do Distrito Federal de 29 de Junho de 1964

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Art. 35

A prestação anual de contas, com parecer do Conselho Fiscal e acompanhadas do Relatório do Diretor Executivo, será publicada no Boletim de Serviço da Fundação, no Diário Ofícial e em outro orgão da imprensa de grande circulação e encaminhada aos órgãos competentes.

Parágrafo único

A prestação de contas de que trata este artigo deverá conter, entre outros, os seguintes elementos:

a

Balanço patrimonial;

b

Balanço economico;

c

Balanço financeiro;

d

Quadros comparativos entre a receita realizada e a receita prevista, bem como entre a despesa realizada e a despesa prevista.

Art. 35, Parágrafo Único, c do ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR - Estatuto do Distrito Federal /1964