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Artigo 32 do ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR | Estatuto do Distrito Federal de 29 de Junho de 1964

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Art. 32

Para a realização de planos cuja execução possa exceder a um exercicio, as despesas previstas serão aprovadas globalmente, consignando-se, nos orçamentos seguintes, as respectivas dotações.

Art. 32 do ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR - Estatuto do Distrito Federal /1964