Artigo 32 do ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR | Estatuto do Distrito Federal de 29 de Junho de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 32
Para a realização de planos cuja execução possa exceder a um exercicio, as despesas previstas serão aprovadas globalmente, consignando-se, nos orçamentos seguintes, as respectivas dotações.