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Artigo 31, Parágrafo 2 do ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR | Estatuto do Distrito Federal de 29 de Junho de 1964

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Art. 31

O Presidente da Fundação apresentará ao Conselho Deliberativo o plano de trabalho e o respectivo orçamento, até trinta (30) dias antes do inicio do exercício financeiro seguinte.

§ 1º

O Conselho Deliberativo deliberará no prazo de trinta (30) dias sobre a plano de trabalho e o orçamento da Fundação, contados da data do recebimento da proposta, fixada neste artigo.

§ 2º

Esgotado o prazo fixado no paragrafo anterior, sem manifestação do Conselho Deliberativo, vigorara a proposta apresentada pelo Presidente da Fundaçao.

§ 3º

O orçamento obedecerá aos princípios da unidade, universalidade, discriminação e especificação das despesas.

Art. 31, §2º do ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR - Estatuto do Distrito Federal /1964