Artigo 31, Parágrafo 2 do ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR | Estatuto do Distrito Federal de 29 de Junho de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 31
O Presidente da Fundação apresentará ao Conselho Deliberativo o plano de trabalho e o respectivo orçamento, até trinta (30) dias antes do inicio do exercício financeiro seguinte.
§ 1º
O Conselho Deliberativo deliberará no prazo de trinta (30) dias sobre a plano de trabalho e o orçamento da Fundação, contados da data do recebimento da proposta, fixada neste artigo.
§ 2º
Esgotado o prazo fixado no paragrafo anterior, sem manifestação do Conselho Deliberativo, vigorara a proposta apresentada pelo Presidente da Fundaçao.
§ 3º
O orçamento obedecerá aos princípios da unidade, universalidade, discriminação e especificação das despesas.