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Artigo 3º do ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR | Estatuto do Distrito Federal de 29 de Junho de 1964

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Art. 3º

Para realizar os seus fins a Fundação organizará e manterá, na área do Distrito Federal, serviços medico-hospitalares.

Art. 3º do ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR - Estatuto do Distrito Federal /1964