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Artigo 29 do ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR | Estatuto do Distrito Federal de 29 de Junho de 1964

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Art. 29

À estrutura das Unidades Hospitalares, será fixada em Regimento próprio aprovado pelo Conselho Deliberativo, que estabelecerá a competência de cada Unidade organizacional.

Art. 29 do ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR - Estatuto do Distrito Federal /1964