Artigo 29 do ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR | Estatuto do Distrito Federal de 29 de Junho de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 29
À estrutura das Unidades Hospitalares, será fixada em Regimento próprio aprovado pelo Conselho Deliberativo, que estabelecerá a competência de cada Unidade organizacional.