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Artigo 27 do ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR | Estatuto do Distrito Federal de 29 de Junho de 1964

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Art. 27

O Conselho Hospitalar será composto dos seguintes membros:

a

Diretor Executivo, que o presidirá;

b

Diretor das Unidades Hospitalares;

c

Diretores de Departamento da Diretoria Executiva.

Art. 27 do ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR - Estatuto do Distrito Federal /1964