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Artigo 26 do ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR | Estatuto do Distrito Federal de 29 de Junho de 1964

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Art. 26

O Conselho Hospitalar têm por finalidade, coordenar as atividades técnico-administrativas das Unidades Hospitalares e funcionará junto a Diretoria Executiva.

Art. 26 do ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR - Estatuto do Distrito Federal /1964