Artigo 24, Alínea b do ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR | Estatuto do Distrito Federal de 29 de Junho de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 24
Compete, privativamente, ao Diretor Executivo:
a
superintender, coordenar e dirigir as atividades técnico-administrativas da Fundação;
b
movimentar, juntamente com o Presidente da fundação, o dinheiro da entidade, mediante cheques, ordens de pagamento ou outra forma prevista na legislação em vigor.
c
solicitar ao Presidente a abertura de créditos especiais e adicionais;
d
submeter, mensalmente, ao Conselho Deliberativo, através do Presidente da Fundação, balancetes acompanhados da súmula dos trabalhos realizados ou em realização.
e
solicitar à Presidência a convocação do Conselho Fiscal para apreciação de assuntos urgentes e inadiáveis da competência daquele Conselho;
f
outras atividades técnicas ou administrativas que lhes forem delegadas pelo Presidente da Fundação ou pelo Conselho Deliberativo;
g
apresentar, anualmente, ao Conselho Deliberativo, através do Presidente, relatório das atividades da Fundação.