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Artigo 20 do ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR | Estatuto do Distrito Federal de 29 de Junho de 1964

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Art. 20

O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma (1) vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou pelo Presidente do Conselho Deliberativo.

Parágrafo único

Das reuniões do Conselho Fiscal serão lavradas atas em Livro próprio.

Art. 20 do ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR - Estatuto do Distrito Federal /1964