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Artigo 19 do ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR | Estatuto do Distrito Federal de 29 de Junho de 1964

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Art. 19

O Conselho Fiscal será presidido por um dos seus membros, eleito por seus pares, e funcionará de acordo com Regimento por ele elaborado e aprovado pelo Conselho Deliberativo.

Art. 19 do ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR - Estatuto do Distrito Federal /1964