Artigo 19 do ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR | Estatuto do Distrito Federal de 29 de Junho de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 19
O Conselho Fiscal será presidido por um dos seus membros, eleito por seus pares, e funcionará de acordo com Regimento por ele elaborado e aprovado pelo Conselho Deliberativo.