Artigo 18, Alínea c do ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR | Estatuto do Distrito Federal de 29 de Junho de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 18
Ao Conselho Fiscal compete:
a
examinar os livros contábeis e papeis da escrituração da Fundação, o Estado da Caixa e os valores em deposito;
b
lavrar no livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal os resultados dos exames a que proceder;
c
apresentar ao Conselho Deliberativo parecer sobre as atividades economicas da Fundação, denunciando as irregularidades que apurar, sugerindo as medidas que reputar úteis.