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Artigo 18, Alínea a do ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR | Estatuto do Distrito Federal de 29 de Junho de 1964

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Art. 18

Ao Conselho Fiscal compete:

a

examinar os livros contábeis e papeis da escrituração da Fundação, o Estado da Caixa e os valores em deposito;

b

lavrar no livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal os resultados dos exames a que proceder;

c

apresentar ao Conselho Deliberativo parecer sobre as atividades economicas da Fundação, denunciando as irregularidades que apurar, sugerindo as medidas que reputar úteis.

Art. 18, a do ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR - Estatuto do Distrito Federal /1964