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Artigo 17 do ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR | Estatuto do Distrito Federal de 29 de Junho de 1964

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Art. 17

O Conselho Fiscal é constituído de três (3) membros efetivos e de igual número de suplentes, todos estranhos aos quadros da Fundação, indicados, um (1) pelo Governo Federal, através do Ministério da Saúde e dois (2) pela Prefeitura do Distrito Federal, devendo, pelo menos, dois (2) deles serem contadores.

Art. 17 do ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR - Estatuto do Distrito Federal /1964