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Artigo 15 do ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR | Estatuto do Distrito Federal de 29 de Junho de 1964

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Art. 15

A Presidência da Fundação será exercida pelo Secretário Geral da Saúde da Prefeitura do Distrito Federal.

Art. 15 do ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR - Estatuto do Distrito Federal /1964