Artigo 15 do ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR | Estatuto do Distrito Federal de 29 de Junho de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Presidência da Fundação será exercida pelo Secretário Geral da Saúde da Prefeitura do Distrito Federal.
A Presidência da Fundação será exercida pelo Secretário Geral da Saúde da Prefeitura do Distrito Federal.