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Artigo 14, Alínea l do ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR | Estatuto do Distrito Federal de 29 de Junho de 1964

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Art. 14

Compete, especialmente, ao Conselho Deliberativo:

a

Deliberar sobre os planos de trabalho e a proposta orçamentaria, bem como a sua alteração;

b

aprovar as tabelas de preços a serem cobradas aos que, não sendo reconhecidamente pobres, se utilizarem dos serviços da Fundação;

c

aprovar os regimentos internos dos órgãos e demais Unidades da Fundação;

d

aprovar o quadro de pessoal, com a respectiva tabela de salários e gratificações;

e

aprovar normas de compra e de prestação de serviços;

f

autorizar a abertura de créditos adicionais, bem como a realização de qualquer novo serviço da Fundação.

g

autorizar o Presidente a celebrar contratos, convénios, contrair obrigações efetuar operações de crédito, alienar, onerar e adquirir Imóveis, bem como caucionar títulos de crédito;

h

deliberar sobre projetos e assuntos que, pelo Presidente, lhe forem submetidos;

i

deliberar sobre a criação de fundos de reserva e especiais, bem como sobre as suas aplicações;

j

aprovar o plano de contas da Fundação;

l

decidir sobre a aceitação de legados, doações e heranças destinadas à Fundação;

m

examinar e aprovar os balancetes, balanços e relatórios que, com pareceres do Conselho Fiscal, lhes serão submetidos pelo Presidente;

n

examinar e julgar os recursos interpostos aos atos do Presidente.

Art. 14, l do ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR - Estatuto do Distrito Federal /1964