Artigo 14, Alínea c do ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR | Estatuto do Distrito Federal de 29 de Junho de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 14
Compete, especialmente, ao Conselho Deliberativo:
a
Deliberar sobre os planos de trabalho e a proposta orçamentaria, bem como a sua alteração;
b
aprovar as tabelas de preços a serem cobradas aos que, não sendo reconhecidamente pobres, se utilizarem dos serviços da Fundação;
c
aprovar os regimentos internos dos órgãos e demais Unidades da Fundação;
d
aprovar o quadro de pessoal, com a respectiva tabela de salários e gratificações;
e
aprovar normas de compra e de prestação de serviços;
f
autorizar a abertura de créditos adicionais, bem como a realização de qualquer novo serviço da Fundação.
g
autorizar o Presidente a celebrar contratos, convénios, contrair obrigações efetuar operações de crédito, alienar, onerar e adquirir Imóveis, bem como caucionar títulos de crédito;
h
deliberar sobre projetos e assuntos que, pelo Presidente, lhe forem submetidos;
i
deliberar sobre a criação de fundos de reserva e especiais, bem como sobre as suas aplicações;
j
aprovar o plano de contas da Fundação;
l
decidir sobre a aceitação de legados, doações e heranças destinadas à Fundação;
m
examinar e aprovar os balancetes, balanços e relatórios que, com pareceres do Conselho Fiscal, lhes serão submetidos pelo Presidente;
n
examinar e julgar os recursos interpostos aos atos do Presidente.