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Artigo 12 do ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR | Estatuto do Distrito Federal de 29 de Junho de 1964

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Art. 12

O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de quatro (4) anos, podendo haver recondução.

§ 1º

O não comparecimeuto injustificado a tres (3) reuniões consecutivas ou a seis (6) alternadas, por deliberação do Conselho, implicará na extinção do mandato do membro faltoso que será definitivamente substituído pelo suplente respectivo.

§ 2º

O prazo para requerer Justificação de ausência é de dez (10) dias, a contar da data da reunião em que a mesma ocorreu.

Art. 12 do ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR - Estatuto do Distrito Federal /1964