Artigo 12 do ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR | Estatuto do Distrito Federal de 29 de Junho de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 12
O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de quatro (4) anos, podendo haver recondução.
§ 1º
O não comparecimeuto injustificado a tres (3) reuniões consecutivas ou a seis (6) alternadas, por deliberação do Conselho, implicará na extinção do mandato do membro faltoso que será definitivamente substituído pelo suplente respectivo.
§ 2º
O prazo para requerer Justificação de ausência é de dez (10) dias, a contar da data da reunião em que a mesma ocorreu.