Artigo 11 do ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR | Estatuto do Distrito Federal de 29 de Junho de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 11
Das reuniões do Conselho Deliberativo lavrár-se-ão, em livro próprio, encadernado, numerado e rubricado pelo Presidente, atas que serão assinadas pelos mombros presentes. Paragrafo unico. As decisões do Conselho Deliberativo, denominada resoluções, serão numerados em ordem cronologica e publicadas no Boletim de Serviço da Fundação ou em órgão da imprensa de grande circulação a critério do Conselho Deliberativo.