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Artigo 1º do ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR | Estatuto do Distrito Federal de 29 de Junho de 1964

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Art. 1º

A Fundação Hospitalar do Distrito Federal, entidade com personalidade jurídica de direito privado, instituída pela Prefeitura o Distrito Federal, por escritura pública de 2 de julho de 1960, lavrada nas Notas do 2° Tabelionato de Luziãnia, Estado de Goiás, Livro n° 53, folhas 6v/7v. tem sede e foro no Distrito Federal e duração ilimitada.

Art. 1º do ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR - Estatuto do Distrito Federal /1964