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Artigo 64 do ESTATUTO SOCIAL - SETEMBRO/2012. | Estatuto do Distrito Federal de 28 de Setembro de 2012

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Art. 64

A Diretoria Colegiada submeterá ao Conselho de Administração, no prazo de até 90 (noventa) dias, o Código de Ética dos Empregados, Dirigentes e Conselheiros da TERRACAP.

Art. 64 do ESTATUTO SOCIAL - SETEMBRO/2012. - Estatuto do Distrito Federal /2012