Artigo 61 do ESTATUTO SOCIAL - SETEMBRO/2012. | Estatuto do Distrito Federal de 28 de Setembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 61
Os bens na área do Distrito Federal incorporados, mediante desapropriação, ao patrimônio da TERRACAP, são para a realização de seus objetivos sociais, alienáveis e livres de qualquer direito ou preferência legal em favor dos desapropriados (Art. 4º da Lei nº 5.861/72).