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Artigo 60 do ESTATUTO SOCIAL - SETEMBRO/2012. | Estatuto do Distrito Federal de 28 de Setembro de 2012

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Art. 60

A TERRACAP, no desempenho de seus objetivos sociais, vincula-se à Governadoria do Distrito Federal (Decreto nº 33.546, de 27 de fevereiro de 2012) e fica sujeita à supervisão, controle e à auditoria financeira exercida na forma da lei.