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Artigo 59 do ESTATUTO SOCIAL - SETEMBRO/2012. | Estatuto do Distrito Federal de 28 de Setembro de 2012

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Art. 59

A TERRACAP poderá aceitar doações, inclusive com encargos e receber transferências de recursos públicos ou geri-los (Art. 3º, inciso XI, da Lei nº 5.861/72).

Art. 59 do ESTATUTO SOCIAL - SETEMBRO/2012. - Estatuto do Distrito Federal /2012