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Artigo 55 do ESTATUTO SOCIAL - SETEMBRO/2012. | Estatuto do Distrito Federal de 28 de Setembro de 2012

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Art. 55

Na admissão de pessoal para a TERRACAP observar-se-ão a legislação vigente e as normas internas da TERRACAP referentes à matéria.

Art. 55 do ESTATUTO SOCIAL - SETEMBRO/2012. - Estatuto do Distrito Federal /2012