JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 52, Alínea c do ESTATUTO SOCIAL - SETEMBRO/2012. | Estatuto do Distrito Federal de 28 de Setembro de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 52

Ao final de cada exercício social serão elaboradas as seguintes demonstrações financeiras:

a

balanço patrimonial;

b

demonstrações do resultado do exercício;

c

demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados ou demonstrativos das mutações patrimoniais;

d

demonstração dos Fluxos de Caixa.

Art. 52, c do ESTATUTO SOCIAL - SETEMBRO/2012. - Estatuto do Distrito Federal /2012