Artigo 52, Alínea a do ESTATUTO SOCIAL - SETEMBRO/2012. | Estatuto do Distrito Federal de 28 de Setembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 52
Ao final de cada exercício social serão elaboradas as seguintes demonstrações financeiras:
a
balanço patrimonial;
b
demonstrações do resultado do exercício;
c
demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados ou demonstrativos das mutações patrimoniais;
d
demonstração dos Fluxos de Caixa.