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Artigo 50 do ESTATUTO SOCIAL - SETEMBRO/2012. | Estatuto do Distrito Federal de 28 de Setembro de 2012

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Art. 50

Os atos de eleição, nomeação e exoneração de Conselheiros de Administração e Fiscal e de Diretores, devem ser publicados e arquivados na Junta Comercial do Distrito Federal.

Art. 50 do ESTATUTO SOCIAL - SETEMBRO/2012. - Estatuto do Distrito Federal /2012