Artigo 46 do ESTATUTO SOCIAL - SETEMBRO/2012. | Estatuto do Distrito Federal de 28 de Setembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 46
Os Conselheiros e os Diretores devem ter reputação ilibada, não podendo ser eleitos, aqueles que:
I
ocuparem cargos em sociedades que possam ser consideradas concorrentes no mercado, em especial, em conselhos consultivos, de administração ou fiscal;
II
tiverem interesse conflitante com a TERRACAP.
§ único
– A comprovação do cumprimento das condições previstas nos artigos 45 e 46 e seus incisos, será efetuada por intermédio de declaração firmada pelo Conselheiro/Diretor eleito, com vistas ao disposto nos artigos 145 e 159 da Lei nº 6.404/76, sob as penas da lei.