JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 44 do ESTATUTO SOCIAL - SETEMBRO/2012. | Estatuto do Distrito Federal de 28 de Setembro de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 44

O Termo de Posse deverá conter, sob pena de nulidade, a indicação de pelo menos um domicílio no qual o Conselheiro/Administrador receberá as citações e intimações em processos administrativos e judiciais relativos a atos de sua gestão, as quais se reputarão cumpridas mediante entrega no domicílio indicado, o qual somente poderá ser alterado mediante comunicação por escrito à TERRACAP.

Art. 44 do ESTATUTO SOCIAL - SETEMBRO/2012. - Estatuto do Distrito Federal /2012