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Artigo 41, Inciso VI do ESTATUTO SOCIAL - SETEMBRO/2012. | Estatuto do Distrito Federal de 28 de Setembro de 2012

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Art. 41

Além de outras atribuições previstas neste Estatuto, na Lei nº 6.404/76 e no Decreto nº 11.531/89, compete privativamente ao Conselho Fiscal:

I

fiscalizar os atos de gestão do Presidente e demais Diretores da TERRACAP e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;

II

examinar e emitir parecer sobre o relatório anual da administração da TERRACAP, para a deliberação da Assembleia Geral de Acionistas;

III

examinar e emitir parecer sobre as propostas da Diretoria Colegiada, a serem submetidas à Assembleia Geral de Acionistas, relativas à modificação do Capital Social, planos de investimentos ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, incorporação, fusão ou cisão;

IV

denunciar ao Conselho de Administração e, se este não tomar as providências necessárias para a proteção dos interesses da TERRACAP, denunciar à Assembleia Geral de Acionistas, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à TERRACAP;

V

convocar a Assembleia Geral Ordinária de Acionistas, se os Órgãos da Administração retardarem por mais de 1 (um) mês essa convocação, e a Extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na pauta das Assembleias as matérias consideradas necessárias;

VI

analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela TERRACAP;

VII

examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas opinar;

VIII

tomar conhecimento das doações de bens imóveis promovidas pela TERRACAP após a sua aprovação pela Diretoria Colegiada ou, quando for o caso, pelo Conselho de Administração.