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Artigo 38 do ESTATUTO SOCIAL - SETEMBRO/2012. | Estatuto do Distrito Federal de 28 de Setembro de 2012

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Art. 38

O Conselho Fiscal poderá solicitar à auditoria externa da TERRACAP, os esclarecimentos ou informações que julgar necessários, e a apuração de fatos específicos.

Art. 38 do ESTATUTO SOCIAL - SETEMBRO/2012. - Estatuto do Distrito Federal /2012