Artigo 38 do ESTATUTO SOCIAL - SETEMBRO/2012. | Estatuto do Distrito Federal de 28 de Setembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 38
O Conselho Fiscal poderá solicitar à auditoria externa da TERRACAP, os esclarecimentos ou informações que julgar necessários, e a apuração de fatos específicos.