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Artigo 36 do ESTATUTO SOCIAL - SETEMBRO/2012. | Estatuto do Distrito Federal de 28 de Setembro de 2012

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Art. 36

O Conselho Fiscal, a pedido de qualquer dos seus membros, solicitará aos órgãos de administração esclarecimentos ou informações, assim como a elaboração de demonstrações financeiras e contábeis especiais.

Art. 36 do ESTATUTO SOCIAL - SETEMBRO/2012. - Estatuto do Distrito Federal /2012