Artigo 35 do ESTATUTO SOCIAL - SETEMBRO/2012. | Estatuto do Distrito Federal de 28 de Setembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 35
Das reuniões do Conselho Fiscal, far-se-á registro circunstanciado no "Livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal".