JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 30-a, Inciso IX do ESTATUTO SOCIAL - SETEMBRO/2012. | Estatuto do Distrito Federal de 28 de Setembro de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 30-a

O Diretor Extraordinário de Regularização de Imóveis Rurais tem as seguintes atribuições:

I

planejar, coordenar e promover a execução das atividades destinadas à regularização dos imóveis rurais de propriedade da TERRACAP ocupados irregularmente, utilizando-se dos instrumentos técnicos e jurídicos adequados;

II

coordenar e orientar a elaboração de estudos voltados à regularização dos imóveis rurais pertencentes à TERRACAP;

III

incentivar à participação da comunidade na discussão e na solução das questões fundiárias que envolvam imóveis rurais pertencentes à TERRACAP;

IV

atuar, em conjunto com outras Diretorias, na elaboração, organização e gerenciamento de cadastros imobiliários relativos a ocupações em imóveis rurais de proprie - dade da TERRACAP, nos termos da legislação;

V

articular-se com as demais Diretorias e órgãos governamentais visando à execução de ações voltadas para regularização dos imóveis rurais de propriedade da TERRACAP;

VI

atuar, em conjunto com outras Diretorias, na coordenação e gerenciamento das atividades de fiscalização dos imóveis rurais pertencentes à TERRACAP, visando prevenir a ocorrência de invasões ou ocupações irregulares;

VII

acompanhar a elaboração e a implementação dos Planos Diretores de Ordenamento Territorial;

VIII

cumprir e fazer cumprir as normas relativas aos imóveis rurais de propriedade da TERRACAP;

IX

exercer outras atribuições que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Conselho de Administração ou pela Diretoria Colegiada.

Art. 30-a, IX do ESTATUTO SOCIAL - SETEMBRO/2012. - Estatuto do Distrito Federal /2012