Artigo 27 do ESTATUTO SOCIAL - SETEMBRO/2012. | Estatuto do Distrito Federal de 28 de Setembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 27
O Diretor de Recursos Humanos, Administração e Finanças tem as seguintes atribuições:
I
elaborar e propor normas necessárias ao exercício das atividades administrativas e de Recursos Humanos, Administração e Finanças;
II
elaborar os planos anuais e plurianuais de lotação, os sistemas e planos de classificação e distribuição de empregos e funções, as tabelas de pessoal e respectivas alterações, bem como as normas para preenchimento de empregos e alteração contratual de trabalho, os planos de reajustes salariais, progressão e/ou promoção por mérito e, ainda, os planos de benefícios destinados aos empregados da TERRACAP;
III
planejar, coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a gestão patrimonial, controlando a guarda de bens e valores da TERRACAP ou de terceiros, em custódia ou caução;
IV
acompanhar a execução do orçamento-programa, da programação financeira e do orçamento plurianual;
V
orientar e acompanhar a gestão das atividades econômicas e financeiras da TERRACAP;
VI
exercer o controle da receita e da despesa da TERRACAP, bem como dos suprimentos de numerários, depósitos, cauções fianças e de outras operações financeiras;
VII
assinar com o Presidente, todos os cheques e autorizações de pagamento e endossar aqueles destinados a depósitos em estabelecimentos da rede bancária, aceites de títulos, cartas de crédito e outros documentos que importem em responsabilidade e obrigação;
VIII
exercer outras atribuições que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Conselho de Administração ou pela Diretoria Colegiada.