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Artigo 26, Inciso XI do ESTATUTO SOCIAL - SETEMBRO/2012. | Estatuto do Distrito Federal de 28 de Setembro de 2012

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Art. 26

O Presidente da TERRACAP tem as seguintes atribuições:

I

representar a TERRACAP em juízo ou fora dele, diretamente, por mandatário ou preposto com poderes especiais;

II

planejar, coordenar e controlar as atividades da TERRACAP;

III

cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as decisões da Assembleia Geral de Acionistas, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria Colegiada;

IV

movimentar e controlar os recursos financeiros da TERRACAP, assinando os respectivos documentos e contas, juntamente com o Diretor de Recursos Humanos, Administração e Finanças;

V

firmar, em conjunto com um ou mais Diretores da TERRACAP, os documentos que criem responsabilidade para a TERRACAP e os que exonerem terceiros para com ela;

VI

abrir a Assembleia Geral de Acionistas;

VII

convocar e presidir as reuniões da Diretoria Colegiada;

VIII

prover os empregos em comissão;

IX

admitir, designar, remover, punir, licenciar, promover e demitir empregados da TERRACAP;

X

designar seu substituto e dos demais Diretores da TERRACAP na hipótese do Art. 31, Item I, deste Estatuto;

XI

é facultada ao Presidente da TERRACAP, por ato específico, a delegação de competência para a prática de atos administrativos e/ou operacionais na forma estabelecida no Regimento Interno da TERRACAP;

XII

exercer outras atribuições previstas neste Estatuto ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela Assembleia Geral de Acionistas, Conselho de Administração ou Diretoria Colegiada.

Art. 26, XI do ESTATUTO SOCIAL - SETEMBRO/2012. - Estatuto do Distrito Federal /2012