Artigo 24 do ESTATUTO SOCIAL - SETEMBRO/2012. | Estatuto do Distrito Federal de 28 de Setembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 24
A Diretoria Colegiada reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, quando necessário, lavrando-se ata das reuniões.