Artigo 14 do ESTATUTO SOCIAL - SETEMBRO/2012. | Estatuto do Distrito Federal de 28 de Setembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Assembleia Geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que os interesses da TERRACAP o exigirem, mediante convocação:
I
do Conselho de Administração, pelo seu Presidente, ou qualquer um de seus membros;
II
da Diretoria Colegiada ou do Presidente da TERRACAP;
III
do Conselho Fiscal, nos termos do art. 41, incisos IV e V, deste Estatuto.