Artigo 13, Inciso I do ESTATUTO SOCIAL - SETEMBRO/2012. | Estatuto do Distrito Federal de 28 de Setembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á anualmente, até o dia 30 de abril, para:
I
tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
II
deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
III
eleger os membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal;