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Artigo 86 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 27 de Janeiro de 2020

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Art. 86

Não haverá estabilidade no exercício das Funções Gratificadas e Empregos em Comissão, sendo que, nesta última hipótese, quando se tratar de empregado do BRB, fica assegurado o retorno ao cargo efetivo.