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Artigo 82 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 27 de Janeiro de 2020

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Art. 82

O Comitê de Prevenção a Ilícitos Financeiros e Cambiais e de Segurança da Informação é um órgão de caráter deliberativo, com a finalidade de opinar e deliberar, observadas suas atribuições e abrangência do tema, sobre matérias que tratem da prevenção e combate contra ilícitos financeiros e cambiais e segurança da informação. COMITÊ DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES