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Artigo 74, Inciso I do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 27 de Janeiro de 2020

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Art. 74

O Conselho Fiscal reunir-se-á:

I

uma vez por mês, para tomar conhecimento dos balancetes e fazer os exames e demais pronunciamentos ou adotar procedimentos determinados por Lei ou pelo presente Estatuto Social;

II

trimestralmente, com o Conselho de Administração, com a Diretoria Colegiada e com o Comitê de Auditoria Estatutário;

III

quando convocado pelo Conselho de Administração, para apresentar, na forma da Lei e deste Estatuto Social, parecer sobre os negócios e operações sociais realizados em cada semestre do exercício em que servir;

IV

extraordinariamente, sempre que julgar necessário, ou quando convocado, na forma da Lei e deste Estatuto Social.

Parágrafo único

Perderá o cargo, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, o membro do Conselho Fiscal que deixar de comparecer, sem justificativa, a três reuniões ordinárias consecutivas ou a quatro reuniões ordinárias alternadas durante o prazo do mandato.