Artigo 69 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 27 de Janeiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 69
A investidura dos membros do Comitê de Remuneração far-se-á mediante termo lavrado em "Livro de Atas e Pareceres" do Comitê de Remuneração, assinado pelo Presidente do Conselho de Administração.