Artigo 61 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 27 de Janeiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 61
Perderá o mandato o membro do Comitê de Riscos que deixar de comparecer a 2 (duas) reuniões consecutivas sem motivo justificado.
Perderá o mandato o membro do Comitê de Riscos que deixar de comparecer a 2 (duas) reuniões consecutivas sem motivo justificado.