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Artigo 57, Parágrafo 1 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 27 de Janeiro de 2020

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Art. 57

A remuneração dos membros do Comitê de Riscos será fixada pelo Conselho de Administração.

§ 1º

A remuneração a que se refere este artigo será mensal e corresponderá a todos os trabalhos afetos ao Comitê de Riscos, inclusive reuniões ordinárias e extraordinárias.

§ 2º

Os membros do Comitê de Riscos receberão a remuneração proporcionalmente ao número de vezes em que comparecerem às reuniões do Comitê.

§ 3º

Empregado do BRB que venha a ser membro ou suplente do Comitê de Riscos não receberá remuneração por esta atividade. Art. 58 É indelegável a função de integrante do Comitê de Riscos.