Artigo 54 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 27 de Janeiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 54
Os membros do Comitê de Riscos estão sujeitos ao disposto no artigo 23 deste Estatuto Social, além das condições previstas em lei.
Os membros do Comitê de Riscos estão sujeitos ao disposto no artigo 23 deste Estatuto Social, além das condições previstas em lei.