Artigo 52 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 27 de Janeiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 52
Os membros do Comitê de Auditoria Estatutário responderão pelos danos resultantes de omissão no cumprimento de seus deveres e de atos praticados com culpa ou dolo, ou com violação da lei ou deste Estatuto.