Artigo 41, Inciso II do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 27 de Janeiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 41
O BRB possui em sua estrutura organizacional uma unidade de Auditoria Interna, subordinada ao Conselho de Administração. O titular da Auditoria Interna será escolhido dentre os empregados da ativa do BRB, mediante análise de perfil, nomeado e exonerado pelo Conselho de Administração. A Auditoria Interna deverá
I
auxiliar o Conselho de Administração, ao qual se reportará diretamente; e
II
ser responsável por aferir a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras.